Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.003.158

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE REVISÃO FÁTICO- PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL PELAS ALÍNEAS “A” E “C” DO III, DA CF. ART. 105, DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que, com fundamento no -E, V, do RISTJ, conheceu do agravo para art. 21 não conhecer do recurso especial, o qual pretendia revisar (i) o valor fixado a título de danos morais e (ii) os honorários advocatícios arbitrados sobre o valor da condenação, em ação declaratória relativa a contratos de empréstimos consignados impugnados simultaneamente pela autora. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se seria possível, em recurso especial, revisar o valor arbitrado a título de danos morais; (ii) estabelecer se seria admissível, na mesma via, revisar a base de cálculo dos honorários advocatícios fixados pelo Tribunal de origem. III. Razões de decidir 3. A revisão do indenizatório por danos morais quantum demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice direto na afastável apenas em hipóteses Súmula 7/STJ, excepcionais de valores irrisórios ou exorbitantes, inexistentes no caso, à luz das premissas fáticas firmadas pelo Tribunal de origem. 4. A revisão dos honorários advocatícios também exige incursão no acervo fático-probatório, sendo vedada em recurso especial, salvo quando configurados valores irrisórios ou excessivos, o que não foi constatado. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.