Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.003.155
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REGRA DE CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A ausência de prequestionamento dos arts. 141 e 492 do CPC/2015 impede o conhecimento do recurso especial neste ponto, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF.
2. A falta de impugnação específica ao fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 283 do STF.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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