Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.003.045

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. FRAUDE BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO E O DANO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELA PREVENÇÃO DE FRAUDES. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Inexiste a alegada ofensa ao do Código de Processo Civil, pois a art. 1.022 prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido, que se manifestou de forma clara e fundamentada sobre a ausência de responsabilidade da instituição de pagamento. 2. Inviável a revisão do entendimento do Tribunal de origem, que, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela inexistência de nexo de causalidade entre a conduta da parte agravada e o dano sofrido pela instituição financeira, afastando o dever de indenizar em regresso. Rever tal entendimento implicaria reexame de matéria fática, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

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