Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.002.955

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CEMIG. REITERADAS INTERRUPÇÕES NO FORNECIMENTO DE ENERGIA. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 182/STJ. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. A alteração do decidido pela Corte de origem, com base nas provas dos autos, encontra óbice na Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

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