Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.002.922
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. BEM IMÓVEL OBJETO DE HERANÇA. AÇÃO DE USUCAPIÃO ENTRE COERDEIROS. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NA SÚMULA 7/STJ.
1. Ausência de impugnação específica no agravo.
2. Alegações genéricas sobre revaloração da prova. Insuficiência.
Incidência da Súmula 182/STJ. Precedente da Corte Especial.
3. Ainda que superado o óbice, o mérito do recurso demandaria o reexame de provas.
4. Conclusão das instâncias ordinárias pela ausência de posse com animus domini e de forma contínua. Posse decorrente de mera permissão e tolerância familiar. Aplicação da Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.
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