Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.002.912

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. LOTE NÃO EDIFICADO. TAXAS DE CONSERVAÇÃO E IPTU. RESPONSABILIDADE DO PROMITENTE COMPRADOR. NECESSIDADE DE IMISSÃO NA POSSE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial da parte adversa para afastar a responsabilidade da promitente compradora pelo pagamento de taxas de conservação e Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU antes da imissão na posse de lote não edificado. 2. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior é no sentido de que a responsabilidade pelo pagamento de despesas de natureza propter rem, como IPTU e taxas condominiais ou de conservação, somente é transferida ao promitente comprador a partir da sua efetiva imissão na posse do imóvel, sendo irrelevante a mera estipulação contratual ou a simples disponibilização do bem. 3. As razões do agravo interno limitam-se a reiterar argumentos já analisados e rechaçados na decisão monocrática, sem apresentar fundamentos novos capazes de infirmar a conclusão adotada, que se encontra em estrita harmonia com o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça. Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.