Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.002.808

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS OU TESES JURÍDICAS DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme entendimento fixado no Tema Repetitivo n. 1.258 pela Terceira Seção do STJ, as regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto em âmbito inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva, em alinhamento com as normas do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. 2. No caso dos autos, não se verifica a alegada nulidade, uma vez que foram observadas as formalidades do art. 226, e que o reconhecimento foi corroborado por outros elementos probatórios. 3. Agravo regimental que não apresenta fatos novos ou teses jurídicas diversas das já analisadas, o que demonstra mero inconformismo com a decisão agravada. 4. Agravo regimental desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.