Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.002.768

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURIDICIONAL. SÚMULA 211/STJ. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE NA VIA DO ESPECIAL. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. DECISÃO MANTIDA. 1. Deixa-se de conhecer do agravo interno no tocante ao capítulo constitucional, por ausência de impugnação objetiva e suficiente. 2. Mantém-se a aplicação da Súmula 211/STJ, diante da ausência de pronunciamento explícito da Corte de origem sobre as teses federais, não configurada negativa de prestação jurisdicional. 3. Não comprovado o dissídio jurisprudencial nos moldes legais e regimentais. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.