Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.002.713

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE MAQUINÁRIOS AGRÍCOLAS EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORABILIDADE E ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ, interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo proferido em agravo de instrumento em execução de título extrajudicial. Agravo desprovido. 2. A controvérsia envolve a penhora de maquinários agrícolas à luz do art. 833, V, do CPC, em execução de título extrajudicial. 3. A Corte de origem deu provimento ao agravo de instrumento para manter a penhora, afastando a impenhorabilidade do art. 833, V, do CPC por ausência de prova da imprescindibilidade dos bens. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se os maquinários agrícolas são impenhoráveis por força do art. 833, V, do CPC, considerando a condição profissional da executada; (ii) saber se incide a Súmula n. 7 do STJ ou se o caso comporta mera revaloração jurídica; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial demonstrada nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ porque o acórdão impugnado está em conformidade com a jurisprudência desta Corte quanto ao ônus de comprovar a necessidade ou utilidade dos bens para o exercício da profissão, a fim de atrair a proteção do art. 833, V, do CPC. 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque o reconhecimento da imprescindibilidade dos maquinários para atrair a impenhorabilidade do art. 833, V, do CPC demanda reexame do acervo fático-probatório delineado pelo acórdão recorrido. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte sobre o ônus de comprovar a necessidade ou utilidade do bem para o exercício da profissão, a fim de atrair a proteção do art. 833, V, do CPC. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal pressupõe o reexame da imprescindibilidade de bens para a impenhorabilidade do art. 833, V, do CPC." Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CPC, arts. 797, 833, 1.029, § 1º, e 85, § 11; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, REsp n. 1.757.405/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/9/2018; STJ, AgInt no AREsp n. 2.265.391/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/10/2023; STJ, AREsp n. 2.820.141/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 23/3/2026.

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