Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.002.697
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. GARANTIA HIPOTECÁRIA. INTIMAÇÃO DO TERCEIRO
GARANTIDOR. CITAÇÃO E LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DESNECESSIDADE. ÓBICES
DAS SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
do agravo para negar provimento a recurso especial em execução de
título extrajudicial garantida por hipoteca.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se, na execução de
título extrajudicial garantida por hipoteca, é necessária a citação
dos proprietários do imóvel para integrarem o polo passivo, com
formação de litisconsórcio passivo necessário, ou se basta a
intimação da penhora nos termos do CPC.
3. A questão em discussão consiste em saber se incide o óbice da
Súmula 83/STJ quando o acórdão recorrido está em consonância com a
jurisprudência do STJ sobre a suficiência da intimação do terceiro
garantidor.
4. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em
recurso especial, reexaminar o acervo fático-probatório para
infirmar a conclusão do Tribunal de origem sobre a validade da
penhora, à luz da Súmula 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A jurisprudência do STJ consolidou que, em execução com garantia
hipotecária, é suficiente a intimação do terceiro garantidor quanto
à penhora do imóvel, sendo desnecessária sua citação para compor o
polo passivo da execução (CPC, arts. 799, I, e 835, § 3º). O acórdão
recorrido está alinhado ao entendimento do STJ, atraindo a
incidência do óbice da Súmula 83/STJ, que impede o conhecimento por
divergência quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo
sentido da decisão recorrida.
6. A conclusão do Tribunal de origem acerca da regularidade e
validade da penhora decorre da análise do acervo fático-probatório,
cujo reexame é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula
7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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