Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.002.679

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS RURAIS E COMPETÊNCIA TERRITORIAL. OMISSÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. BOA-FÉ OBJETIVA, PRECLUSÃO E VEDAÇÃO À NULIDADE DE ALGIBEIRA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que rejeitou os embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo em recurso especial, em razão do afastamento da negativa de prestação jurisdicional, da vedação à nulidade de algibeira, da preclusão, da incidência da Súmula n. 7 do STJ e da inviabilidade do dissídio pela alínea c. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à negativa de prestação jurisdicional; (ii) saber se houve omissão quanto ao conteúdo da decisão saneadora e à aplicação dos arts. 474, 475, 476 e 477 do CC; e (iii) saber se houve omissão no afastamento da não-incidência da Súmula n. 7 do STJ por envolver matéria de direito e revaloração de fatos incontroversos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não se verifica omissão sobre negativa de prestação jurisdicional e competência territorial, pois o acórdão enfrentou os pontos com base na boa-fé objetiva e na preclusão, rechaçando a nulidade de algibeira. 5. Inexistente omissão quanto à decisão saneadora e à exceptio non adimpleti contractus, porque a revisão demandaria reexame de fatos e provas, atraindo a Súmula n. 7 do STJ. 6. Não subsiste omissão na análise da aplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, assentada a necessidade de reexame do contexto fático-probatório, o que também inviabiliza o dissídio pela alínea c. 7. Configurado o caráter protelatório dos embargos, aplica-se a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão embargado analisa devidamente a negativa de prestação jurisdicional e a competência territorial. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão demanda reexame de fatos e provas, afastando a alegada omissão sobre decisão saneadora e exceptio non adimpleti contractus. 3. É cabível a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC quando evidenciado o caráter manifestamente protelatório dos embargos". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 278, 1.022 e 1.026, § 2º; CC, arts. 474, 475, 476 e 477. Jurisprudência relevante citada: STJ, recurso especial n. 1.943.628/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/10/2021; STJ, Súmula n. 7.

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