Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.002.654

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. O § 4º, do CPC impõe ao executado o ônus de apresentar o valor art. 525, que entende devido, sob pena de rejeição liminar da impugnação. 3. Considerando a fundamentação do acórdão objeto do recurso especial, os argumentos utilizados pela parte agravante - de irregulariade na impuganação ao cumprimento de sentença, violação do § 5º do CPC - somente art. 525, poderiam ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame de matéria fática-probatória, o que é vedado ao STJ, em recurso especial, por esbarrar no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

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