Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.002.455

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS NO ESTABELECIDO NO JULGAMENTO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA 84/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Em razão das conclusões do acórdão da segunda instância, é mesmo incidente, de fato, a Súmula n. 284/STF, tendo em vista que as razões delineadas no recurso especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado, pois a parte recorrente não impugnou, de forma específica, os seus fundamentos, o que atrai a aplicação, por conseguinte, do referido enunciado: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia 2. Agravo interno improvido.

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