Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.002.455
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS NO ESTABELECIDO NO JULGAMENTO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA 84/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Em razão das conclusões do acórdão da segunda instância, é mesmo incidente, de fato, a Súmula n. 284/STF, tendo em vista que as razões delineadas no recurso especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado, pois a parte recorrente não impugnou, de forma específica, os seus fundamentos, o que atrai a aplicação, por conseguinte, do referido enunciado: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia 2. Agravo interno improvido.
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