Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.002.399
- Publicado em 18/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83 E 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ.
2. Fato relevante. O agravante limitou-se a reiterar teses de mérito, sem impugnar especificamente a incidência da Súmula 83 do STJ.
3. Decisões anteriores. O agravo em recurso especial foi conhecido, porém o recurso especial não foi conhecido por força das Súmulas 7 e 83 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, especialmente quanto à aplicação da Súmula 83 do STJ, deve ser conhecido, à luz do princípio da dialeticidade e do enunciado da . Súmula 182/STJ
III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o dever de impugnar de forma específica e pormenorizada os fundamentos da decisão agravada.
6. No caso, o agravante apenas reafirmou teses de mérito, sem enfrentar a incidência da Súmula 83 do STJ, deixando de infirmar os fundamentos da decisão monocrática.
7. Aplica-se o enunciado da Súmula 182 do STJ, segundo o qual é inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que impede o conhecimento do recurso.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmula 182; STJ, Súmula 83; STJ, Súmula 7; , CPC/1973 art. 545 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 29.04.2024, DJe 892.950/SP, 03.05.2024; STJ, AgRg no HC Min. Jesuíno Rissato (Desembargador 872.861/SP, Convocado do TJDFT), Sexta Turma, j. 18.03.2024, DJe 21.03.2024; STJ, AgRg na RvCr Min. Jorge Mussi, Terceira Seção, j. 24.06.2020, DJe 04.08.2020; STJ, 5.110/DF, AgRg no , Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe AREsp 1.884.245/SC 23.06.2023; STJ, AgRg no , Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta AREsp 2.087.876/MG Turma, DJe 16.09.2022
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