Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.002.379
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE CRÉDITO CONDOMINIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. § 1º, DO CÓDIGO DE ART. 1021, PROCESSO CIVIL.
1. Nos termos do § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo art. 1021, interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
2. Agravo interno não conhecido.
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