Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.002.357
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO. APONTAMENTO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. Razões de decidir
1. O recurso declaratório deve ser rejeitado quando o embargante deixa de demonstrar, clara e objetivamente, quais os pontos supostamente omissos, contraditórios ou obscuros do acórdão embargado.
II. Dispositivo
2. Embargos de declaração rejeitados.
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