Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.002.302
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO DOS CÁLCULOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Embargos à execução.
2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no tocante à conclusão de que houve incorreção dos cálculos apresentados, exige, necessariamente, o reexame de fatos e provas, procedimento que é vedado pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
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