Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.002.299

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO DO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO APELO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. FALHA NÃO SUPRIDA OPORTUNAMENTE. SÚMULA N. 115 DO STJ. FORMALISMO EXCESSIVO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A concessão de prazo para ser sanado o vício de representação, prevista no Código de Processo Civil, não constitui uma faculdade a ser exercida a qualquer tempo pela parte, e o descumprimento do prazo judicialmente fixado acarreta a preclusão do direito de praticar o ato, tornando imutável a situação de irregularidade processual. 2. A juntada tardia dos documentos de representação não possui o condão de retroagir para validar os atos processuais praticados por advogados sem poderes nos autos no momento oportuno. 3. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência no sentido de que, intimada a parte para regularizar a representação processual e não o fazendo no prazo estipulado, opera-se a preclusão, o que acarreta o não conhecimento do recurso. 4. Agravo interno desprovido.

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