Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.002.218

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula n. 182 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve impugnação ao fundamento da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Incide a Súmula n. 182 do STJ, pois o agravo interno não atacou especificamente o fundamento da decisão agravada. 4. Aplica-se ao caso o art. 1.021, § 1º, do CPC, que exige impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, condição não observada no caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai o art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e a Súmula n. 182 do STJ, impondo o não conhecimento do agravo interno." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 182; STJ, AgInt nos EREsp n. 1.841.540/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgados em 24/8/2022; STJ, AgInt no REsp n. 1.964.122/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/9/2022.

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