Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.002.057
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. INÉRCIA DO AUTOR. MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL EM CONTRARRAZÕES. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ.
1. Cinge-se a controvérsia a saber se o processo pode ser extinto por abandono de causa quando há manifestação favorável da parte ré em contrarrazões.
2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a anuência da parte ré em contrarrazões à apelação supre a necessidade de requerimento expresso a teor do art. 485, §6º, do CPC para extinção do processo por abandono de causa. Precedentes. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
Agravo interno improvido.
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