Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.002.012
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS NO FORMATO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXPLICITAÇÃO DE COMO OS ARTIGOS DE LEI FEDERAL CITADOS PODERIAM ESTAR SENDO VIOLADOS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA DA PEÇA RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. "A admissibilidade do recurso especial exige a clara indicação dos dispositivos supostamente violados, bem como em que medida teria o acórdão recorrido afrontado cada um dos artigos atacados ou a eles dado interpretação divergente da adotada por outro tribunal" (REsp n. 1.114.407/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 18/12/2009).
2. No caso dos autos, o teor das razões do recurso especial revela que a peça recursal foi redigida no formato de apelação, sem especificação de como os artigos de lei federal nelas citados poderiam, em tese, estar sendo violados pelo acórdão recorrido.
3. Agravo interno não provido.
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