Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.001.966
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. VÍCIO INSANÁVEL AO PROCEDIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE LEILÃO COM TUTELA DE URGÊNCIA. 1. Recurso especial interposto contra decisão monocrática na origem. Ausência de exaurimento das vias ordinárias. Súmula 281/STF aplicada. Jurisprudência do STJ reafirmada quanto à necessidade de julgamento colegiado na origem. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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