Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.001.918
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 29/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DO . INEXISTÊNCIA DE ART. 932, INCISO III, CPC/2015 FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que 1. não impugna especificamente os fundamentos por ela utilizados não merece, de fato, conhecimento. Agravo interno desprovido. 2.
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