Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.001.896
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 27/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Embargos à execução. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. Agravo interno não provido.
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