Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.001.883

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, ao fundamento de sua intempestividade, bem como da ausência de comprovação de suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo recursal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir se o agravo em recurso especial foi interposto tempestivamente, à luz do prazo legal e da ausência de comprovação de causa suspensiva ou interruptiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 15 dias úteis, nos termos dos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.042 do Código de Processo Civil, tendo sido constatado que o recurso foi protocolizado após o decurso do prazo legal. 4. Intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo recursal, a parte recorrente permaneceu inerte, não afastando a intempestividade reconhecida. 5. A petição apresentada para fins de regularização do vício foi protocolizada fora do prazo assinalado, configurando preclusão temporal e impossibilitando seu conhecimento. 6. O relator detém competência para decidir monocraticamente recurso manifestamente inadmissível ou em consonância com jurisprudência dominante, nos termos do III e IV, do art. 932, Código de Processo Civil e da Súmula nº 568 do STJ. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido.

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