Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.001.810

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO DO PIS/COFINS DA BASE DE CÁLCULO DA CPRB. CONTROVÉRSIA NÃO DEVOLVIDA AO TRIBUNAL NA APELAÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO AUTÔNOMO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem não admitiu o recurso especial ao reconhecer que a controvérsia sobre a exclusão do PIS/COFINS da base da CPRB não foi devolvida ao Tribunal, porque o pedido foi rejeitado na sentença e não houve apelação sobre esse ponto, evidenciando a ausência de prequestionamento. 2. As razões do agravo em recurso especial não impugnaram, de forma específica, o fundamento autônomo de inadmissibilidade relativo à não devolução do tema, atraindo a incidência do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182/STJ ("É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada"). 3. A decisão que não admite o recurso especial possui dispositivo único e deve ser impugnada em sua integralidade, não havendo capítulos autônomos na fundamentação. 4. A falta de devolução da matéria impede o reconhecimento de prequestionamento e afasta, no plano prático, qualquer utilidade do sobrestamento do feito, vez que, mesmo diante da eventual formação de precedente vinculante, a Corte local não poderá aplicá-lo de ofício em julgamento de apelo que não versou sobre tal temática. 5. Agravo interno não provido.

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