Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.001.804

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e do parágrafo único, I, do RISTJ (redação dada pela Emenda Regimental art. 253, n. 22, de 2016). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.

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