Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.001.776
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS NO JULGADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no III, "a", da Constituição Federal. art. 105, 2. A parte embargante alegou que o julgado padeceria de vícios previstos no do Código de Processo Civil, como art. 1.022 omissão, contradição, obscuridade ou erro material.3. A decisão embargada entendeu que: (i) o acórdão recorrido está devidamente fundamentado, sem omissão, obscuridade ou contradição; (ii) a revisão das conclusões do acórdão demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela e (iii) não houve Súmula 7/STJ; prequestionamento quanto aos arts. 85, § 5º, e 86 do Código de Processo Civil.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme alegado pela parte embargante.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A decisão embargada não apresenta omissão, pois examinou todas as questões suscitadas pelas partes de forma fundamentada, ainda que de modo sucinto e em sentido contrário ao interesse da parte embargante.6. Não há contradição na decisão embargada, uma vez que os fundamentos e a conclusão do julgado guardam coerência lógica entre si.7. A decisão embargada não apresenta obscuridade, pois seus fundamentos e conclusões são claros e inteligíveis, permitindo a adequada compreensão do raciocínio jurídico adotado.8. Não há erro material na decisão embargada, pois esta apresenta redação escorreita e exatidão na indicação dos elementos essenciais do processo.9. Os embargos de declaração refletem mera irresignação da parte com o resultado do julgamento, não sendo cabível a rediscussão do mérito da causa pela via aclaratória.IV. DISPOSITIVO
10. Embargos de declaração rejeitados.
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