Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.001.738

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Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC). INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não se configuram as alegadas violações aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, quando a Corte local enfrenta a controvérsia de forma clara e suficiente, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte, apreciando os argumentos sobre o suposto crédito, resgate, reaplicação e transferência dos R$ 200.000,00 e concluindo pela ausência de comprova ção do efetivo ingresso dos valores na conta da autora, com distribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, II, do CPC. 2. Adentrar nas conclusões do Tribunal de origem demandaria o reexame do material fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

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