Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.001.589
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO
INTERESSE PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a
prestação jurisdicional, não fica configurada negativa de prestação
jurisdicional.
2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido da
inviabilidade da revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca
da aplicação do princípio da causalidade, porquanto demanda o
reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
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