Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.001.541
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE "ABLAÇÃO PERCUTÂNEA DE TUMOR HEPÁTICO". DANO MORAL IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 15.000,00. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO ARESP. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS FEDERAIS VIOLADOS E DO OBJETO DO DISSÍDIO. SÚMULA 284/STF. DECISÃO MANTIDA.
1. É inadmissível o agravo em recurso especial quando as razões do recurso especial não indicam, de modo preciso, os dispositivos federais supostamente violados nem delimitam os dispositivos objeto de dissídio interpretativo, configurando deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF) (fls. 332-333).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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