Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.001.520
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE (SÚMULAS 7/STJ, 518/STJ E 282/STF). DECISÃO INCINDÍVEL. (ANALOGIA). ARTS. SÚMULA 182/STJ 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA ( . SÚMULA 568/STJ) MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do STJ que negou seguimento ao agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os óbices de admissibilidade então apontados (Súmulas 7/STJ, 518/STJ e 282 /STF). II QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Definir se o agravo interno supriu a falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, à luz do III, do CPC, do parágrafo art. 932, art. 253, único, I, do RISTJ, e da orientação consolidada desta Corte sobre a incindibilidade da decisão de inadmissibilidade.
3. Verificar a incidência, por analogia, da e a Súmula 182/STJ impossibilidade de sanar, em agravo interno, deficiência de dialeticidade ocorrida nas razões do agravo em recurso especial. III RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único e incindível, exigindo impugnação específica de todos os fundamentos nela consignados, conforme o III, do CPC, o art. 932, parágrafo único, I, do RISTJ, e a orientação firmada pela art. 253, Corte Especial ( . A impugnação genérica EAREsp 746.775/PR) atrai, por analogia, a Súmula 182/STJ.
5. No caso, o agravante não impugnou especificamente os óbices relativos às Súmulas 7/STJ, 518/STJ e 282/STF, limitando-se a alegações genéricas e ao mérito da controvérsia, insuficientes para afastar a inadmissibilidade. O § 1º, do CPC impõe art. 1.021, impugnação específica na petição de agravo interno, mas o momento processual adequado para rebater integralmente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade é o agravo em recurso especial, não sendo possível inovar apenas no agravo interno, sob pena de preclusão consumativa. IV DISPOSITIVO
6. Agravo interno não provido.
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