Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.001.503
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO SÚMULA 83/STJ. FRAUDULENTO. SÚMULAS 282 E TERMO FINAL 356/STF. PRESCRIÇÃO. REVISÃO. SÚMULA. 7/STJ.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, em se tratando de pretensão de repetição de indébito decorrente de descontos indevidos, por falta de contratação de empréstimo com a instituição financeira, ou seja, em decorrência de defeito do serviço bancário, aplica-se o prazo prescricional do do CDC. Precedentes. art. 27 2. A alteração do entendimento sobre a ocorrência da prescrição demandaria reexame do acervo fático-probatório, vedado nesta instância nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. A ausência de prequestionamento explícito ou implícito da matéria impede o conhecimento do recurso especial, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF. Agravo interno improvido
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