Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.001.400

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão de órgão fracionário desta Corte Superior que, em agravo interno no agravo em recurso especial, manteve a decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto em cumprimento de sentença oriundo de ação de sonegados. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os aclaratórios identificam obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão embargado, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, se prestam exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não constituindo via adequada para rediscutir o julgado. IV. Dispositivo 4. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

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