Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.001.337
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA.
DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO
IMPUGNADOS ESPECIFICAMENTE NAS RAZÕES DO AGRAVO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 182/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se
conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente os
fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, da Súmula
182/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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