Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.001.311
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão do Ministro Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 284/STF, pela ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados ou objeto de dissenso pretoriano.
2. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados ou objeto de dissenso pretoriano configura deficiência na fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.
3. O dissenso pretoriano exige a demonstração de similitude fático-jurídica entre os acórdãos comparados, bem como a indicação do dispositivo de lei federal interpretado de forma divergente.
4. Agravo interno desprovido.
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