Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.001.299
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 1022 DO CPC. OMISSÃO NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA N. 284/STF. ABRANGÊNCIA DO ACORDO, EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS LEONINAS E VIOLAÇÃO ÀS PRERROGATIVAS DO CONTRATO COM O PATRONO. REVER A CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO DEMADA O REVOLVIMENTO DO ACERVO PTOBTÓRIO DOS AUTOS E DO ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 1. A recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa ao referido dispositivo legal, sem explicitar os pontos em que o acordão recorrido teria sido omisso, contraditório ou obscuro, bem como a relevância do enfrentamento da legislação e das teses recursais não analisadas. Incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Corte de origem, com base no acervo probatório e na análise do acordo homologado, entendeu que o objeto da presente ação estava nele englobado, a quo com a quitação de todos os danos patrimoniais e extrapatrimoniais. Portanto, modificar o acórdão recorrido nos moldes pretendidos pelas partes recorrentes dependeria do reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos e das cláusulas avençadas, o que é defeso a esta Corte nos termos das Súmulas n. 5 e 7 /STJ. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.