Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.001.278
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INDEFERIMENTO DE PROVAS. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo interno interposto pelos agravantes contra decisão monocrática que, ao reconsiderar deliberação anterior, conheceu do agravo manejado contra decisão de inadmissão do recurso especial e negou-lhe provimento, em ação de imissão de posse julgada procedente em primeiro grau, com acórdão do Tribunal de Justiça local que manteve a sentença.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento de produção de novas provas e o julgamento antecipado da lide configuram cerceamento de defesa, bem como se é possível, em recurso especial, revisar a conclusão das instâncias ordinárias quanto à suficiência da prova documental, à luz da Súmula 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Tribunal de origem assentou que foi oportunizado às partes prazo para especificação de provas e reputou suficientes as provas documentais para o julgamento da lide, o que afasta a alegação de cerceamento de defesa.
4. Nos termos do art. 370 do CPC/2015 e da jurisprudência consolidada, o magistrado, como destinatário da prova, pode indeferir a produção de provas reputadas desnecessárias, inúteis ou meramente protelatórias, inexistindo cerceamento de defesa quando o julgamento antecipado da lide se funda em conjunto probatório documental robusto.
5. Rever o entendimento firmado pelo Tribunal de origem, no sentido da suficiência da prova documental e da desnecessidade de dilação probatória, demandaria reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada na via especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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