Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.001.029

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO ILÍCITO, DANO E O NEXO CAUSAL COMPROVADOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte Estadual dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. 2. No caso dos autos, a Corte de origem, analisando o acervo fático-probatório dos autos, concluiu que, ainda que presente a fragilidade da construção do imóvel da autor, as avarias em questão surgiram ou foram intensificadas em razão da obra de responsabilidade da ré, razão pela qual está comprovado o dever de indenizar. 3. A modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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