Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.000.877

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. TEMA AFASTADO COM BASE EM DECRETO DO TRIBUNAL ESTADUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF. DANOS MORAIS E MATERIAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. O exame de normas de caráter local é inviável na via do recurso especial, em virtude da vedação prevista na Súmula 280 do STF, segundo a qual "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 2. No caso dos autos, a Corte de origem concluiu que a falha na prestação do serviço de transporte rodoviário intermunicipal é incontroversa, configurando o dever de indenizar por danos materiais e morais, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil. 3. A modificação do entendimento das instâncias ordinárias demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 4. O valor fixado a título de danos morais (R$ 3.000,00) não se mostra irrisório ou exorbitante, estando em conformidade com os parâmetros frequentemente adotados pelo STJ em casos semelhantes. 5. Agravo interno não provido.

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