Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.000.526
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, DO CPC E 15-B DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941 E DE TESE RECURSAL. CARÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A ausência de enfrentamento da matéria pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
2. Em relação a alegada ofensa ao art. 15-B do Decreto-Lei n. 3.365/1941, ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, além de não ter sido apresentado embargos de declaração na origem, sendo inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno desprovido.
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