Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.000.502
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO- PRO BATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. Reitera-se que rever o entendimento firmado pelo Tribunal de origem, a fim de concluir pela ocorrência ou não de fraude à execução, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.
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