Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.000.490
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HARMONIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568 DO STJ.
1. Impugnação ao cumprimento de sentença.
2. A decisão recorrida que adota a orientação em harmonia com a jurisprudência do STJ não merece reforma.
3. Agravo interno não provido.
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