Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.000.490
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REFORMA DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Ação de compensação por danos morais.
2. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do CPC,
constitui-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar
vício - obscuridade, contradição ou omissão -, não podendo,
portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende,
essencialmente, reformar o decidido.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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