Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.000.357
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO DE LEI FEDERAL EVENTUALMENTE VIOLADO OU OBJETO DO DISSÍDIO INTERPRETATIVO. DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. VIOLAÇÃO DE ENUNCIADO DE SÚMULA N. 284/STF. SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES SÚMULA N. 518/STJ. 1. O recorrente deixou de indicar os artigos de lei federal eventualmente violados ou objeto do dissídio interpretativo, o que denota a deficiência das razões recursais. 2. A ausência de indicação dos artigos tido por violados ou objeto de divergência jurisprudencial atrai a incidência da Súmula n. 284/STF. Precedentes.
3. Para fins do III, , da Constituição Federal, não é cabível recurso art. 105, a especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula" ( . Súmula nº 518/STJ) Agravo interno improvido.
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