Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.000.348
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO. PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.
1. Ação de obrigação de fazer c/c cancelamento de protesto.
2. A ausência de decisão acerca da questão postulada, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
3. Agravo interno não provido.
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