Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.000.138
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO. RECURSO AVIADO CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DA PARTE AGRAVADA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE. NÃO CONHECIMENTO. 1. A ausência de interesse recursal impede o conhecimento da irresignação, que se revela, assim, inadmissível. 2. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido.
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