Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.000.135
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TEORIA FINALISTA MITIGADA. VULNERABILIDADE NÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. CLÁUSULA DE REPASSE DE VERBAS RESCISÓRIAS. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. PACTA SUNT SERVANDA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
1. A jurisprudência desta Corte Superior, conquanto admita a mitigação da teoria finalista, exige a demonstração da vulnerabilidade da parte no caso concreto para atrair a incidência do CDC.
2. O Tribunal de origem, soberano na análise fática, concluiu pela inexistência de vulnerabilidade do condomínio e pela validade da cláusula contratual livremente pactuada.
3. Alterar a conclusão do acórdão recorrido quanto à hipossuficiência da parte ou à abusividade de cláusula integrante da precificação contratual demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do acervo fático-probatório, providências vedadas pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.