Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 239.290
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios.
2. Verificada omissão quanto ao enfrentamento de questão relevante relacionada ao cerceamento de defesa, impõe-se a integração do acórdão para manifestação expressa sobre o ponto. 3. O acolhimento do recurso limita-se ao suprimento da omissão, sem modificação do resultado do julgamento.
4. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.
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