Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 211.333
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
INTERNO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil, não é
cabível a interposição de agravo interno contra provimento
jurisdicional colegiado, hipótese que configura erro grosseiro,
impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal
consoante a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno de que não se conhece, com determinação de
certificação do trânsito em julgado e imediata baixa dos autos.
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